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A Competência dos Tribunais de Contas para Julgar Atos de Prefeitos e Aplicar Sanções

Os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental na fiscalização da administração pública, atuando como órgãos de controle externo. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência desses tribunais para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas e, ao constatar irregularidades ou ilegalidades, aplicar as devidas sanções. Essa decisão reforça a importância dos Tribunais de Contas no sistema de controle da gestão pública e esclarece o alcance de suas atribuições.


 

O Contexto Jurídico da Decisão


A controvérsia analisada pelo STJ envolveu a aplicação do Tema de Repercussão Geral n. 1287 do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso específico, no qual o Tribunal de Contas local condenou um prefeito municipal à devolução de valores e ao pagamento de multa, devido à compra superfaturada de um terreno. A decisão do Tribunal de Contas foi contestada, argumentando-se que apenas a Câmara Municipal teria competência para julgar as contas do prefeito.


No entanto, o STF já havia estabelecido, em diversos precedentes, a distinção entre as competências da Câmara Municipal e dos Tribunais de Contas. No julgamento do RE n. 729.744 (Tema n. 157/STF), o STF decidiu que cabe à Câmara Municipal julgar as contas anuais do prefeito, sendo o parecer do Tribunal de Contas meramente opinativo. Por outro lado, no RE n. 848.826 (Tema n. 835/STF), ficou decidido que, para fins de inelegibilidade, a decisão do Tribunal de Contas sobre as contas de gestão do prefeito deve ser ratificada pela Câmara Municipal.


No mais recente julgamento do ARE n. 1.436.197 (Tema n. 1.287/STF), o STF delimitou que a manifestação da Câmara Municipal é necessária apenas para as contas anuais de governo. Nos demais casos, como atos de gestão do prefeito que não envolvam inelegibilidade, a competência dos Tribunais de Contas permanece intacta, sem necessidade de ratificação pelo Legislativo.


A Importância da Decisão

A decisão do STJ é de grande relevância, pois reforça o entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência plena para julgar os atos de gestão praticados pelos prefeitos municipais, incluindo a aplicação de sanções. Essa competência é exercida no âmbito das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias previstas no art. 71 da Constituição Federal, que confere aos Tribunais de Contas o poder de fiscalizar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos.


O julgamento do STJ também contribui para a segurança jurídica, ao alinhar-se com o entendimento consolidado pelo STF, e fortalece o papel dos Tribunais de Contas como órgãos essenciais para o controle e a transparência da gestão pública. Além disso, a decisão impede que atos de corrupção e má gestão sejam encobertos pela falta de fiscalização efetiva, protegendo o patrimônio público.


Considerações Finais


A decisão do STJ deixa claro que os Tribunais de Contas não apenas possuem o direito, mas também o dever de atuar quando identificam irregularidades ou ilegalidades na administração pública. Prefeitos que agem como ordenadores de despesas estão sujeitos ao julgamento desses tribunais, que têm a missão de garantir a correta aplicação dos recursos públicos.


Essa decisão reafirma a necessidade de uma fiscalização rigorosa e imparcial, essencial para a preservação dos princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência, que estão diretamente ligados à proteção do interesse público.


Com essa análise, espera-se que os gestores públicos estejam mais conscientes de suas responsabilidades e da importância da atuação dos Tribunais de Contas no combate à má gestão e à corrupção.


RMS 13.499-CE, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024.

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