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A Decisão do STJ Sobre a Nulidade de Cláusulas em Contratos de TV por Assinatura e Internet

No recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que as cláusulas contratuais que atribuem ao consumidor a responsabilidade por indenizar a prestadora de serviços de TV por assinatura e internet em casos de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos entregues em comodato ou locação são nulas. Essa decisão reforça a proteção ao consumidor e busca equilibrar a relação contratual, evitando abusos por parte dos fornecedores de serviços.


 

O Contexto dos Contratos de Comodato e Locação


Os contratos de comodato e locação são amplamente utilizados no setor de telecomunicações, especialmente para o fornecimento de equipamentos essenciais à prestação dos serviços, como decodificadores, modems e roteadores. Embora, em um cenário típico, a locação ou comodato sejam contratos autônomos, no contexto da prestação de serviços de TV por assinatura e internet, esses pactos são acessórios ao contrato principal, ou seja, à própria prestação do serviço.


A autonomia da vontade do consumidor é limitada nesse cenário. Quando o consumidor contrata o serviço de TV ou internet, ele é compelido a aceitar o equipamento fornecido pela operadora, sem a opção de adquirir os aparelhos por conta própria. Essa falta de escolha evidencia o desequilíbrio na relação contratual.


A Abusividade das Cláusulas de Assunção de Risco


Diante dessa falta de liberdade, o STJ entendeu que é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o dever de indenizar a operadora pelos danos ou perdas dos equipamentos, mesmo em situações de caso fortuito ou força maior, como furtos ou roubos. A imposição de tal cláusula configura um desequilíbrio evidente na relação de consumo, colocando o consumidor em uma posição de desvantagem exagerada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O CDC prevê que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e §1º, III). Nesse sentido, a responsabilidade integral atribuída ao consumidor, sem que este tenha possibilidade de optar por outras alternativas, viola os princípios do direito do consumidor.


O Equilíbrio Contratual e a Exclusão das Cláusulas Abusivas


A exclusão dessas cláusulas, segundo o STJ, não prejudica o equilíbrio do contrato em favor do fornecedor. Em casos onde o consumidor alegue situação de caso fortuito ou força maior, como roubo, ele deverá comprovar a ocorrência do evento para se eximir da responsabilidade.


Portanto, o STJ reafirma a importância da proteção ao consumidor nas relações contratuais, especialmente em contratos de adesão, onde o consumidor, parte hipossuficiente, é compelido a aceitar termos impostos unilateralmente pelo fornecedor. A decisão busca garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado por situações fora de seu controle, promovendo um equilíbrio mais justo nas relações de consumo.


Conclusão


A decisão do STJ sobre a nulidade das cláusulas que impõem ao consumidor a responsabilidade por danos ou perdas de equipamentos nos contratos de TV por assinatura e internet reflete a necessidade de assegurar um tratamento justo e equilibrado nas relações contratuais. O reconhecimento da abusividade dessas cláusulas é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em contextos onde a autonomia da vontade é limitada.


Essa decisão é um exemplo claro de como o Judiciário pode atuar para proteger os consumidores contra práticas abusivas e reforçar os princípios fundamentais do direito do consumidor. É crucial que consumidores e prestadores de serviços estejam cientes dessas diretrizes para garantir que os contratos sejam justos e equilibrados.


REsp 1.852.362-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por maioria, julgado em 6/8/2024.

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