A Invalidade da Pronúncia Baseada em Provas Frágeis: Análise de Decisão do STJ
- Postulandi Petições
- 16 de jan. de 2024
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Introdução
No universo jurídico, a pronúncia desempenha um papel crucial ao submeter o acusado ao julgamento popular. No entanto, recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu parâmetros importantes ao concluir que é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial. Este artigo busca esclarecer os detalhes dessa decisão, destacando a importância do standard probatório razoável na fase de pronúncia.
A Natureza da Pronúncia e o Standard Probatório Razoável
A pronúncia representa um juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo prova inequívoca da materialidade e autoria do delito. Contudo, por envolver a submissão do acusado ao tribunal popular, a decisão de pronúncia deve atender a um padrão probatório minimamente razoável. Ambas as turmas do STJ em matéria criminal têm rejeitado a pronúncia baseada apenas em testemunhos indiretos e elementos do inquérito sem confirmação na fase judicial.
Detalhes da Decisão do STJ
No caso em questão, as instâncias ordinárias justificaram a pronúncia utilizando testemunhos indiretos de policiais, que não presenciaram diretamente os fatos criminosos, e depoimentos de uma testemunha colhidos na fase do inquérito, os quais não foram confirmados durante a instrução criminal.
O STJ argumentou que "o depoimento indireto prestado pelos policiais não pode ser considerado hábil a confirmar os elementos inquisitoriais, mormente quando desmentidos pela testemunha sob o contraditório judicial" (AgRg no HC 798.996/RS, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/8/2023).
A Implicação da Decisão
Diante da fragilidade dos indícios de autoria, limitados a testemunhos indiretos e elementos do inquérito não corroborados em juízo, o STJ determinou a impronúncia do acusado, conforme o art. 414, caput, do Código de Processo Penal. Isso reforça a ideia de que a pronúncia deve basear-se em elementos mais sólidos, garantindo que o réu seja levado a julgamento popular apenas quando houver indícios mais robustos de autoria e materialidade.
Conclusão
A decisão do STJ destaca a importância de um juízo de pronúncia embasado em provas mais consistentes. Testemunhos indiretos e elementos do inquérito, sem confirmação na fase judicial, não são suficientes para justificar a submissão do acusado ao tribunal do júri. Essa abordagem assegura a proteção dos direitos fundamentais do acusado e reforça a necessidade de um standard probatório razoável já na fase de pronúncia.
AgRg no REsp 2.017.497-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 16/10/2023, DJe 19/10/2023.
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