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A Prescrição Intercorrente no Cumprimento de Sentença Coletiva e a Execução Individual: Análise da Decisão do STJ

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante reflexão sobre o alcance dos efeitos da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença coletiva e seu impacto na execução individual do mesmo título. Essa decisão reforça a proteção dos direitos dos consumidores e dos credores individuais em situações onde o substituto processual não age com a devida diligência na condução do processo coletivo.


 

A Prescrição Intercorrente na Execução Coletiva


A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início de um processo, há um longo período de inatividade por parte do credor, resultando na perda do direito de executar a sentença. No caso em questão, a prescrição intercorrente foi decretada na execução coletiva conduzida por um legitimado extraordinário, ou seja, um representante que age em nome de um grupo de pessoas com interesses homogêneos, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A controvérsia analisada pelo STJ girou em torno do impacto dessa prescrição no direito dos membros do grupo de prosseguirem com execuções individuais. Em outras palavras, questionou-se se a decisão desfavorável ao substituto processual, que resultou na extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição, poderia impedir os membros do grupo de buscarem a execução individual do mesmo título.


A Proteção dos Direitos dos Membros do Grupo


O núcleo do regime jurídico da coisa julgada no processo coletivo está nos artigos 103 e 104 do CDC. Segundo o art. 103, III, nas demandas coletivas que visam a defesa de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é erga omnes (ou seja, válida para todos os membros do grupo) apenas em caso de procedência do pedido. Isso significa que, em caso de improcedência, os membros do grupo que não participaram diretamente do processo podem ainda propor ações individuais.


Essa previsão legal reflete o princípio da "coisa julgada secundum eventum litis", que assegura que a sentença coletiva só vinculará os membros do grupo se for favorável a eles. A lógica por trás disso é a ausência de participação direta de cada membro do grupo no processo coletivo, garantindo que eles não sejam prejudicados por uma decisão desfavorável ao substituto processual.


Dessa forma, a prescrição intercorrente que atinge o cumprimento de sentença coletiva não impede que os membros do grupo busquem a execução individual do mesmo título, especialmente quando a inércia do substituto processual é a causa da prescrição.


A Racionalidade do Microssistema de Processo Coletivo


A decisão do STJ também reafirma a racionalidade do microssistema de processo coletivo, que visa a proteção efetiva dos direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, não é razoável exigir que o credor individual inicie sua execução enquanto ainda está pendente uma execução coletiva. Isso porque o ordenamento jurídico induz o titular do direito individual a aguardar o desfecho do processo coletivo antes de decidir pelo ajuizamento da execução individual.


Além disso, o STJ tem reiteradamente decidido que a propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual. Assim, mesmo que a execução coletiva seja extinta por prescrição intercorrente, o direito dos credores individuais permanece resguardado.

Precedentes Relevantes


A decisão recente do STJ se alinha a uma série de precedentes que reforçam a proteção dos direitos dos credores individuais em face da prescrição intercorrente na execução coletiva. Dentre esses precedentes, destacam-se:


  • AgInt no REsp n. 2.102.083/PE: Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.4.2024.

  • AgInt no REsp n. 2.093.101/PE: Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28.2.2024.

  • AgInt no REsp n. 1.927.562/PE: Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 15.12.2022.


Esses precedentes consolidam o entendimento de que a prescrição intercorrente na execução coletiva não pode prejudicar os membros do grupo que não tiveram efetiva participação no processo, permitindo-lhes buscar a execução individual do título.


Conclusão


A decisão do STJ traz importante segurança jurídica para os credores individuais, garantindo que a prescrição intercorrente na execução coletiva não os impede de buscar a satisfação de seus direitos por meio de execuções individuais. Esse entendimento reforça o caráter protetivo do microssistema de processo coletivo, assegurando que os direitos dos consumidores e credores individuais sejam preservados, mesmo diante da inércia do substituto processual.


Essa abordagem é fundamental para manter o equilíbrio nas relações de consumo e nas execuções de direitos individuais homogêneos, promovendo justiça e eficácia no cumprimento das decisões coletivas.


Tema 1253 - STJ



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