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Abono de Permanência: Integração na Base de Cálculo de Férias e Gratificação Natalina

Introdução


Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes em relação ao abono de permanência dos servidores públicos. O STJ concluiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa decisão e seu impacto nas remunerações dos servidores públicos.

 

O Abono de Permanência como Vantagem Permanente


A decisão do STJ está fundamentada na ideia de que o abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente que se incorpora de forma irreversível ao patrimônio jurídico do servidor. Essa vantagem é concedida aos servidores públicos que preenchem os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade, sendo um incentivo para que permaneçam no serviço público.


O tribunal entende que o abono de permanência se encaixa perfeitamente no conceito de remuneração do cargo efetivo. Esta interpretação foi ressaltada na seguinte declaração do STJ: "o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina" (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).


A Integração na Base de Cálculo


O entendimento do STJ é claro: o abono de permanência, por se tratar de uma verba remuneratória, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. Isso ocorre porque o terço constitucional de férias e a gratificação natalina incidem sobre a remuneração dos servidores, e o abono de permanência faz parte desse pacote remuneratório.


Portanto, essa decisão implica que o abono de permanência, ao ser somado à remuneração, deve servir de base para o cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. Os servidores que optam por continuar em atividade ao cumprir os requisitos para aposentadoria podem agora contar com essa vantagem para aumentar os valores dessas parcelas.


Conclusão


A decisão do STJ de que o abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina é uma importante conquista para os servidores públicos. Ela reconhece o caráter permanente dessa vantagem e seu papel na remuneração dos servidores, garantindo-lhes um benefício adicional quando se trata de férias e gratificação natalina.


Essa decisão ressalta a importância da análise detalhada das verbas e vantagens dos servidores públicos e como elas se relacionam com outros benefícios e obrigações previstos em lei. A decisão do STJ oferece clareza e segurança jurídica aos servidores que fazem a opção de permanecer no serviço público após preencherem os requisitos para aposentadoria.


AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023

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