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Aplicação do Princípio da Insignificância e a Reiteração da Conduta Delitiva no Crime de Descaminho

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no julgamento do REsp 1.709.029/MG, trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação do princípio da insignificância no contexto do crime de descaminho. Concluiu-se que a reiteração da conduta delitiva impede a aplicação desse princípio, independentemente do valor do tributo não recolhido, salvo se as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável.


 

Contexto da Decisão


A controvérsia analisada neste caso é um desdobramento do julgamento do REsp 1.112.748/TO (Tema 157), no qual o STJ estabeleceu que o princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 20.000,00. No entanto, a questão agora em debate era se esse princípio poderia ser aplicado em casos de reiteração do crime de descaminho.


Reiteração da Conduta Delitiva e Princípio da Insignificância


A Terceira Seção do STJ decidiu que a reiteração da conduta delitiva inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Isso se deve ao fato de que a contumácia na prática criminosa sugere uma conduta mais reprovável e socialmente perigosa, podendo transmitir a ideia de impunidade e reduzir o caráter de prevenção geral da norma penal.


Análise do Julgador e Circunstâncias do Caso Concreto


No entanto, ressalva-se a possibilidade de as instâncias ordinárias analisarem o caso concreto e determinarem que a aplicação do princípio da insignificância é socialmente recomendável, mesmo diante da reiteração da conduta. Isso sugere que cada situação deve ser avaliada individualmente, levando em consideração suas circunstâncias particulares.


Avaliação da Contumácia e Ausência de Prazo Legal


A contumácia na prática delitiva pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definição, não estando sujeita a um prazo legal específico, como o previsto no art. 64, I, do Código Penal. Cabe ao julgador avaliar o lapso temporal decorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Conclusão


Portanto, a decisão do STJ estabelece que a reiteração da conduta delitiva no crime de descaminho impede a aplicação do princípio da insignificância, salvo se as circunstâncias do caso concreto indicarem o contrário. Essa medida visa evitar uma "economia do crime" e assegurar a eficácia da norma penal, garantindo que condutas reprováveis não sejam banalizadas.


REsp 2.083.701-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/2/2024 (Tema 1218).


REsp 2.091.651-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/2/2024 (Tema 1218).


REsp 2.091.652-MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/2/2024 (Tema 1218)


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