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Competência da Justiça Federal em Casos de Produção de Medicamentos sem Registro

Introdução


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à competência para o julgamento de crimes relacionados à produção de medicamentos sem registro é de grande relevância no cenário jurídico brasileiro. Neste artigo, vamos explorar essa decisão em detalhes, considerando os argumentos apresentados e suas implicações.

 

A Questão da Competência


A controvérsia em questão gira em torno da competência para processar e julgar crimes relacionados à produção de medicamentos sem registro no órgão competente. O cerne da discussão é se tais casos devem ser julgados pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual.


Indícios Concretos de Transnacionalidade


A decisão do STJ estabeleceu que a competência para processar e julgar esses crimes é da Justiça Federal, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas. O tribunal argumentou que, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas utilizadas na produção dos medicamentos tenham sido adquiridas do exterior, a competência federal é justificada.


Relevância da Origem das Matérias-Primas


A origem exata das matérias-primas utilizadas na produção dos medicamentos não é relevante para a imputação penal. O que importa é a existência de elementos indicativos de que as substâncias utilizadas tenham sido adquiridas no exterior. Portanto, a denúncia não precisa especificar a localidade exata da aquisição das matérias-primas.


A Importância dos Indícios Concretos


A orientação do STJ é clara: não é necessário apresentar prova inconteste da transnacionalidade das condutas para justificar a competência federal. A existência de indícios concretos é suficiente para estabelecer essa competência. Esses indícios podem ser insuficientes para sustentar a denúncia na modalidade de importação, mas são adequados para a definição da competência.


A Representação do Ministério Público


A decisão também destaca que a representação do Ministério Público, feita durante as investigações, fundamentou-se na possível prática de contrabando de anfetaminas inibidoras de apetite provenientes do Paraguai. Isso reforça os indícios de que os produtos utilizados na produção dos medicamentos tinham origem estrangeira.


Conclusão


A decisão do STJ esclarece a competência da Justiça Federal em casos de produção de medicamentos sem registro, quando há indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas no exterior. Essa decisão é fundamental para garantir que crimes relacionados à saúde pública sejam julgados de forma adequada, independentemente da localização exata das ações delituosas. Ela também destaca a importância dos indícios concretos na definição da competência, reforçando o compromisso com a justiça e a segurança jurídica no Brasil.


CC 188.135-GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 8/2/2023, DJe 23/2/2023

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