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Competência do Juízo Militar e Controle da Investigação: Decisão do STJ

Introdução


A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão sobre a competência para exercer o controle da etapa investigativa militar. O tribunal concluiu que, sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, com a Justiça Federal responsável apenas pelo controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.


 

Decisão do STJ e Contextualização


A controvérsia surgiu de um caso em que, durante a instrução do Inquérito Penal Militar, uma ação cível de procedimento comum foi interposta na Justiça Federal. O Juízo Federal determinou a suspensão do procedimento investigativo, alegando que a Administração Militar não poderia acessar documentos pessoais e sigilosos com base em leis como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Competência do Juízo Militar e Controle da Investigação


O STJ esclareceu que, se o crime investigado é da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar. Portanto, a persecução penal não pode ser suspensa por determinação da Justiça Federal. Esta última tem competência apenas para o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.


O Ministério Público Federal ressaltou que a Justiça Federal é incompetente para decidir sobre a legalidade do inquérito penal militar, uma vez que não detém competência para suspender investigações dessa natureza que não sejam as instauradas na própria instância federal.


Conclusão


Diante disso, a decisão do STJ reafirma a competência do Juízo Militar para o processo e julgamento de crimes militares, incluindo o controle da investigação. A Justiça Federal, por sua vez, deve se limitar ao controle da legalidade da sindicância administrativa disciplinar. Essa delimitação de competências assegura a ordem jurídica e o devido processo legal em casos envolvendo a esfera militar.



CC 200.708-PE, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 13/12/2023, DJe 18/12/2023.

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