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Decisão do STJ: Plano de Saúde Deve Custear Criopreservação de Óvulos

Introdução


Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a um importante debate no contexto da saúde e dos planos de saúde. A Corte concluiu da seguinte maneira:

As operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear o procedimento de criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade, quando este é um possível efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito para câncer de mama.

Neste artigo, exploraremos essa decisão do STJ, seus fundamentos e implicações.

 

A Distinção entre Tratamento e Prevenção da Infertilidade


Para compreender a decisão do STJ, é crucial fazer uma distinção importante: a diferença entre o tratamento da infertilidade e a prevenção da infertilidade como efeito adverso de um tratamento médico. Segundo jurisprudência anterior, o tratamento da infertilidade não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. No entanto, a prevenção da infertilidade, quando se trata de um efeito adverso previsível do tratamento médico, é abrangida pela cobertura do plano de saúde.


A decisão do STJ se baseia no princípio médico "primum, non nocere" (primeiro, não prejudicar). Esse princípio não exige que o profissional de saúde evite qualquer prejuízo, mas sim que evite danos evitáveis, desnecessários ou desproporcionais ao paciente, causados pelo tratamento médico em si. Portanto, há um dever de prevenir, sempre que possível, os danos previsíveis e evitáveis resultantes do tratamento médico prescrito.


O Entendimento do STJ


A decisão do STJ conclui que, na ponderação entre a legítima expectativa da consumidora e os limites estabelecidos pelo contrato de plano de saúde, se a operadora cobre o tratamento de quimioterapia para o câncer de mama, ela também deve cobrir a prevenção dos efeitos adversos previsíveis, como a infertilidade. Isso é fundamental para garantir a plena reabilitação da beneficiária após o tratamento.


A obrigação da operadora de plano de saúde de prestar assistência médica inclui a realização do tratamento prescrito para o câncer de mama. Portanto, ela está vinculada à obrigação de custear a criopreservação dos óvulos como medida preventiva à infertilidade. Essa cobertura é devida até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito para o câncer de mama. Após esse ponto, a beneficiária é responsável por qualquer custo adicional, caso seja necessário.


Conclusão


A decisão do STJ representa um importante passo em direção à garantia dos direitos dos pacientes em tratamento de câncer de mama. Ela estabelece que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o procedimento de criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade, quando esse é um possível efeito adverso do tratamento de quimioterapia.


Essa decisão é baseada no princípio da não causação de prejuízos evitáveis e visa proteger a saúde e o bem-estar dos pacientes. Ela reconhece que a prevenção da infertilidade como efeito adverso previsível do tratamento médico é uma parte essencial do cuidado integral aos pacientes com câncer de mama.


Portanto, a decisão do STJ estabelece um importante precedente para garantir que os planos de saúde cumpram suas obrigações e proporcionem aos pacientes o acesso a cuidados de saúde completos e adequados, incluindo medidas preventivas quando necessário.


REsp 1.962.984-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/8/2023, DJe 23/8/2023



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