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Decisão do STJ: Utilização Compulsória da Arbitragem em Contratos de Consumo é Nula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que lança luz sobre uma questão crucial no contexto dos contratos de consumo:

a utilização compulsória da arbitragem. Em uma decisão importante, a Corte concluiu que, quando um consumidor ajuíza uma ação perante o Poder Judiciário, isso presume sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa decisão do STJ e suas implicações para os contratos de consumo.
 

A Natureza da Arbitragem e a Proteção ao Consumidor


A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos amplamente utilizado em diversos tipos de contratos, incluindo aqueles no contexto do consumo. No entanto, sua utilização compulsória em contratos de adesão sempre foi motivo de discussão, especialmente quando se trata da proteção dos direitos dos consumidores.


A Decisão do STJ


A decisão do STJ, que está alinhada com a jurisprudência consolidada da Corte, reforça a proteção dos consumidores em contratos de consumo. Conforme consignado pela Terceira Turma no REsp 1.785.783/GO, "com o ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário, presume-se a discordância dele em submeter-se ao juízo arbitral, sendo nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem."


Entendendo a Distinção Importante


A decisão do STJ também destaca uma distinção importante. Enquanto a Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) prevê a arbitragem como um método válido para a resolução de disputas quando pactuada pelas partes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção adicional aos consumidores.


Assim, a decisão do STJ reafirma que a cláusula compromissória só terá eficácia se o consumidor aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com sua instituição. Isso significa que não pode haver compulsoriedade na utilização da arbitragem nos contratos de consumo.


Protegendo o Consumidor Vulnerável


Essa decisão do STJ é uma vitória para a proteção dos direitos dos consumidores. Impor a utilização compulsória da arbitragem seria prejudicial ao consumidor e contrariaria tanto o artigo 51, VII, do CDC quanto a jurisprudência consolidada do STJ.


Exigir que o consumidor recorra ao juízo arbitral apenas para anular uma cláusula compromissória que impõe a utilização compulsória da arbitragem seria impraticável e, de fato, equivaleria a uma adoção compulsória indireta da arbitragem.


Conclusão


Em resumo, a decisão do STJ reforça a proteção dos consumidores em contratos de consumo. Ela estabelece que a utilização compulsória da arbitragem é nula quando o consumidor opta por ajuizar uma ação perante o Poder Judiciário. Essa decisão preserva os direitos dos consumidores, garantindo que eles não sejam compelidos a resolver disputas por meio da arbitragem quando não o desejarem.


É essencial que os profissionais do direito e os consumidores estejam cientes dessa decisão e de seus direitos quando se trata de contratos de consumo e cláusulas compromissórias de arbitragem. Ela representa um importante avanço na proteção dos consumidores brasileiros e na garantia de que seus direitos sejam respeitados em contratos comerciais.


EREsp 1.636.889-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 9/8/2023, DJe 14/8/2023

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