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Dedução no Imposto de Renda para Contribuições Extraordinárias em Planos de Previdência Privada

Introdução


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes esclarecimentos sobre a dedução das contribuições extraordinárias pagas por participantes de planos de previdência privada em relação ao imposto de renda das pessoas físicas.


De acordo com a decisão, essas contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, desde que sejam respeitados os limites legais. Neste artigo, examinaremos essa decisão em detalhes, explicando seus fundamentos e implicações.

 

Contexto da Decisão


A questão central abordada na decisão do STJ gira em torno das contribuições extraordinárias feitas por participantes de planos de previdência privada para equacionar déficits nos fundos de previdência. Quando um plano de previdência privada enfrenta uma situação deficitária, é comum que os participantes sejam chamados a fazer contribuições adicionais para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários prometidos.


Análise da Decisão


A análise da decisão começa com a interpretação dos artigos 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, que regulamenta os planos de previdência privada. Esses artigos estabelecem que todas as contribuições destinadas à formação de reservas, sejam elas consideradas normais ou extraordinárias, têm como objetivo final o pagamento dos benefícios previdenciários.


Portanto, a decisão do STJ argumenta que é inviável concluir que os valores pagos pelos participantes como contribuições extraordinárias não tenham o mesmo propósito que as contribuições normais, ou seja, garantir que os benefícios acordados pelo plano de previdência privada sejam adequadamente cumpridos.


Os artigos 8º, II, e, da Lei nº 9.250/1995 e 11 da Lei nº 9.532/1999 também são citados na decisão. Esses dispositivos estabelecem regras para a dedução das contribuições feitas aos planos de previdência privada da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas. De acordo com essas regras, as contribuições são consideradas despesas dedutíveis, desde que não ultrapassem o limite de 12% do total dos rendimentos que compõem a base de cálculo do imposto.


Importante notar que esses dispositivos legais não fazem diferenciação entre as contribuições normais e extraordinárias. A única exigência é que essas contribuições sejam "destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social", conforme o caput do artigo 19 da Lei Complementar nº 109/2001.


Portanto, a conclusão da decisão do STJ é clara: as contribuições extraordinárias pagas para equacionar déficits nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, desde que se respeite o limite de 12% do total dos rendimentos que compõem essa base.


Conclusão


A decisão do STJ traz clareza para a questão das contribuições extraordinárias em planos de previdência privada. Ela reconhece que essas contribuições têm o mesmo propósito que as contribuições normais, ou seja, garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.


Portanto, permite que os contribuintes deduzam essas contribuições da base de cálculo do imposto de renda, desde que estejam dentro dos limites legais estabelecidos. Isso representa um importante esclarecimento para aqueles que participam de planos de previdência privada e desejam obter benefícios fiscais em relação a suas contribuições adicionais.


AREsp 1.890.367-SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023.

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