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Definição de Danos Morais: Decisão do STJ e Implicações Processuais

Introdução

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante discussão no âmbito jurídico: a definição do valor mínimo para a reparação dos danos morais presumidos, conhecidos como "in re ipsa". O tribunal concluiu que, mesmo em casos de dano moral presumido, a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia é imprescindível, não requerendo, contudo, instrução probatória específica.


 

Decisão do STJ e Contextualização


A controvérsia girou em torno da necessidade de indicação objetiva do valor da indenização na peça acusatória e da instrução específica para a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos morais. Em particular, o caso envolvia um crime de estelionato que resultou na inclusão do nome da vítima em serviço de proteção de crédito.


A legislação processual brasileira, em especial o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, tem buscado aprimorar o contraditório e a ampla defesa, exigindo requisitos mais rigorosos tanto dos tribunais quanto das partes envolvidas.


Valor da Indenização e Petição Inicial


No contexto do CPC/2015, mesmo nos casos de dano moral presumido, como o mencionado, a petição inicial deve apresentar o valor pretendido pela parte acusadora. A natureza do dano moral presumido não elimina a necessidade de explicitação do montante na denúncia ou queixa-crime, conforme exigido no processo civil.


No REsp n. 1.837.386/SP, o STJ reafirmou a validade da orientação da Súmula 326/STJ no contexto do CPC/2015. Embora o valor proposto pelo autor sirva como indicativo de referência, não é obrigatório para o juiz ao determinar o valor da condenação.


Implicações Processuais e Contraditório


A inclusão do valor pretendido na petição inicial visa viabilizar um contraditório apropriado por parte da defesa, permitindo, por exemplo, manifestações sobre a excessividade do pleito indenizatório. A atuação oficiosa do juiz para determinar o valor contraria o princípio de congruência entre o que é pedido e decidido, além de violar a natureza do sistema acusatório.


A interpretação adotada está respaldada pelo art. 3º do CPP, que permite a utilização suplementar do CPC e a interpretação extensiva dos princípios gerais de direito.


Conclusão


Em resumo, a decisão do STJ estabelece que, em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um valor mínimo para a reparação dos danos requer pedido expresso e indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia. Essa medida visa garantir um contraditório efetivo e respeitar os princípios fundamentais do processo penal e civil brasileiro.


REsp 1.986.672-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 8/11/2023, DJe 21/11/2023.

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