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Direito da Imprensa ao Acesso a Dados Públicos sobre Óbitos Relacionados a Ocorrências Policiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão crucial: o direito da imprensa jornalística de obter acesso a dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. Essa decisão reforça a importância do acesso à informação para o exercício da liberdade de imprensa e para a transparência na divulgação de fatos de interesse público.


 

Contexto da Decisão


O caso em questão trata de um pedido de acesso à informação mantida pelos órgãos públicos por meio de veículos de imprensa, com o objetivo de produzir uma reportagem noticiosa. Essa reportagem visa obter informações específicas sobre óbitos associados a boletins de ocorrência policial. A controvérsia se estabeleceu em torno do controle prévio da veiculação noticiosa por parte do órgão público.


Princípios Fundamentais


A decisão ressalta que não deve haver tratamento especial à imprensa em matéria de responsabilização civil ou penal que a prejudique em relação a outras pessoas físicas ou jurídicas. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre esse tema, destacando a necessidade de não coibir a atuação da imprensa por meio de leis ou normas que visem especificamente restringir sua liberdade.


Acesso à Informação Pública


É crucial entender que o acesso à informação mantida pela administração pública é um direito irrestrito da sociedade, e a imprensa não pode ser impedida de acessá-la apenas por ser imprensa. No entanto, a decisão criticou o controle prévio genérico da veiculação noticiosa realizado pelo órgão público em questão. Tal controle prévio inviabiliza até mesmo a apuração jornalística, tornando secreta uma informação que é reconhecidamente pública.


Distinção Necessária


A decisão destaca a importância de distinguir entre a atividade jornalística de veiculação noticiosa e o acesso à informação pública. O acesso a dados públicos não se confunde com a liberdade de comunicação da imprensa. Os dados públicos são um subsídio para a produção jornalística, e seu acesso não implica necessariamente em sua divulgação. Impedir o acesso a dados públicos com base no receio de abuso no exercício da liberdade de comunicação configura uma censura dupla, incompatível com o ordenamento jurídico.


Conclusão


A decisão do STJ reforça o direito da imprensa ao acesso a dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais, ressaltando a importância da transparência e do livre acesso à informação para o pleno exercício da liberdade de imprensa. Essa decisão representa um marco na proteção desse direito fundamental e na promoção do interesse público, garantindo que a imprensa possa desempenhar seu papel de informar a sociedade de forma livre e responsável.


REsp 1.852.629-SP, julgado em 6/10/2020, DJe 15/10/2020.


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