Introdução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão relevante, esclarecendo que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa decisão e seu impacto nas execuções judiciais.
Cumprimento de Sentença e Penalidades
No âmbito do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, o art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015 estabelece que, caso o devedor não realize o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado, também fixados em 10%.
Critérios para Incidência das Penalidades
Dois critérios fundamentais são destacados para a incidência da multa e dos honorários previstos no mencionado dispositivo: a intempestividade do pagamento ou a resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença.
A multa e os honorários serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito.
Hipoteca Judiciária e sua Finalidade
A decisão ressalta que a hipoteca judiciária, regulamentada pelo art. 495 do CPC/2015, tem como objetivo assegurar uma futura execução. No entanto, ela não resulta na imediata satisfação do direito do credor. Esta forma de garantia não equivale ao pagamento voluntário do débito, o que significa que a existência da hipoteca judiciária não isenta o devedor da multa de 10% e dos honorários de advogado de 10%.
Conclusão e Entendimento Jurídico
A decisão do STJ traz esclarecimentos cruciais sobre a relação entre a hipoteca judiciária e as penalidades impostas no cumprimento de sentença. Fica estabelecido que, para evitar a multa e os honorários, o pagamento deve ser voluntário e sem condicionantes.
Essa interpretação reforça a eficácia do CPC/2015 no sentido de garantir celeridade e efetividade na satisfação dos direitos reconhecidos judicialmente, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica. A hipoteca judiciária, embora relevante para assegurar a futura execução, não altera a natureza das penalidades aplicadas em caso de não pagamento voluntário no prazo estipulado.
Dessa forma, a decisão do STJ contribui para a compreensão precisa das normas processuais civis, promovendo maior clareza e previsibilidade nas execuções judiciais envolvendo o cumprimento de sentença.
REsp 2.090.733-TO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023.
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