Introdução:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu sobre a utilização da ferramenta "Teimosinha" no sistema SISBAJUD, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores. Este artigo tem como objetivo explicar com clareza essa decisão, abordando a legalidade da "Teimosinha" e sua aplicação em casos concretos.
O Caso e o Uso da "Teimosinha":
No caso analisado, a parte recorrente argumentou que o uso prolongado e indiscriminado de ferramentas como o sistema SISBAJUD, que permite a repetição automática de ordens de bloqueio, pode causar prejuízos significativos à operação de empresas, afetando suas atividades essenciais.
Entendimento do STJ:
A Primeira Turma do STJ firmou o entendimento de que a modalidade "Teimosinha" tem como objetivo aumentar a efetividade das decisões judiciais e melhorar a prestação jurisdicional, especialmente no âmbito das execuções. O tribunal destacou que a ferramenta, por si só, não é ilegal, pois busca concretizar os artigos 797, caput, e 835, I, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem que a execução se desenvolve em benefício do exequente e que a penhora em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito.
Avaliação da Legalidade em Cada Caso Concreto:
No julgamento do Recurso Especial n. 2.034.208/RS, o STJ enfatizou que a legalidade da "Teimosinha" deve ser avaliada em cada caso concreto. A medida pode ser considerada inadequada se houver meios menos gravosos ao devedor para a satisfação do crédito, conforme o artigo 805 do CPC. Portanto, a ferramenta não deve ser considerada ilegal à primeira vista, mas sim analisada com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
Decisão Específica do Caso:
No caso em discussão, o Tribunal a quo indeferiu o acionamento da ferramenta "Teimosinha" com base em fundamentos genéricos, sem considerar as peculiaridades do caso concreto. O STJ, portanto, decidiu pelo provimento do recurso, determinando o retorno dos autos para novo julgamento. O órgão julgador deverá, então, decidir sobre a adequação da medida pedida pela exequente, observando o princípio da razoabilidade e as especificidades do caso.
Conclusão:
A decisão do STJ sobre a "Teimosinha" no sistema SISBAJUD destaca a importância de uma análise cuidadosa e individualizada da utilização dessa ferramenta. Embora a reiteração automática de ordens de bloqueio não seja ilegal por si só, sua aplicação deve ser avaliada em cada situação concreta para garantir que não cause prejuízos indevidos ao devedor. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção das atividades essenciais das empresas, respeitando os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade.
Referências:
REsp n. 2.034.208/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 31/1/2023
Código de Processo Civil (CPC), artigos 797, caput, 835, I, e 805.
AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2024, DJe 25/4/2024.
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