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Não Incidência da Continuidade Delitiva nos Crimes de Estupro com Violência Presumida

Introdução


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes sobre a aplicação da regra da continuidade delitiva nos crimes de estupro em que a violência é presumida. Segundo o entendimento do STJ, não incide a continuidade delitiva específica nesses casos. Neste artigo, examinaremos essa decisão em detalhes, esclarecendo seus fundamentos e implicações para o Direito Penal.


 

O Conceito de Continuidade Delitiva


Antes de abordar a decisão em questão, é importante compreender o que é a continuidade delitiva no contexto do Direito Penal. Trata-se de um benefício penal que consagra a unidade incindível entre crimes que compartilham características semelhantes, para fins de aplicação da pena.


A continuidade delitiva é regida pelo artigo 71 do Código Penal e requer três requisitos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.


A Continuidade Delitiva Específica



Além da continuidade delitiva geral, o Código Penal prevê a continuidade delitiva específica, que está descrita no parágrafo único do artigo 71. Para que essa modalidade seja aplicada, devem ser acrescentados requisitos adicionais: os crimes devem ser dolosos, realizados contra vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.


A Decisão do STJ


A decisão do STJ discutida neste artigo se concentra na continuidade delitiva específica em casos de estupro em que a violência é presumida. O tribunal decidiu que essa regra não se aplica a esses casos. A razão para isso é que a violência de que trata a continuidade delitiva especial deve ser real, não presumida.


Em outras palavras, a decisão do STJ enfatiza que a violência que justifica a aplicação da continuidade delitiva específica deve ser concreta e efetiva, não podendo ser baseada apenas na ficção jurídica de violência utilizada para criar o tipo penal de estupro de vulnerável.


Um precedente citado na decisão reforça esse entendimento. No caso, ficou estabelecido que "nas hipóteses de crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica."


Conclusão


A decisão do STJ esclarece que a regra da continuidade delitiva específica não se aplica aos crimes de estupro em que a violência é presumida. Isso significa que, nesses casos, os autores dos crimes não podem se beneficiar dessa modalidade de concurso de crimes para reduzir a pena. A decisão ressalta a importância da distinção entre violência real e violência presumida no contexto desses crimes e reforça a necessidade de uma análise cuidadosa de cada caso.


Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5/9/2023, DJe 8/9/2023.


Informativo nº 786 do STJ

13 de setembro de 2023.

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