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Obrigações Ambientais e a Decisão do STJ: Quem é Responsável?

Introdução


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes sobre as obrigações ambientais no Brasil. A decisão estabeleceu que essas obrigações têm natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao bem ambiental e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, dos anteriores ou de ambos, dependendo das circunstâncias. Neste artigo, vamos explicar essa decisão em detalhes e discutir suas implicações.


 

O Que São Obrigações Ambientais Propter Rem?


Primeiramente, é importante entender o conceito de obrigações ambientais propter rem. Esse termo significa que as obrigações estão ligadas à coisa, ou seja, ao bem ambiental em questão.


Em outras palavras, as obrigações ambientais acompanham o bem, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor em um determinado momento.


A Decisão do STJ


A decisão do STJ estabeleceu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem e, portanto, podem ser exigidas do atual proprietário ou possuidor, dos anteriores ou de ambos, a critério do credor. Isso significa que o responsável por cumprir essas obrigações pode variar dependendo da situação específica.


Responsabilidade Ambiental Objetiva


A decisão do STJ reforça a ideia de que a responsabilidade ambiental é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa ou dolo para responsabilizar alguém por danos ambientais. Isso é crucial para a proteção do meio ambiente, pois coloca o ônus da prova sobre aqueles que causam ou se beneficiam de degradação ambiental.


Responsabilidade Solidária


Além disso, a decisão também destaca que a responsabilidade por danos ambientais é solidária entre todos os causadores diretos e indiretos do dano. Isso significa que várias partes podem ser responsabilizadas pelo mesmo dano ambiental, e o credor tem a escolha de direcionar sua pretensão contra o atual proprietário, os anteriores ou ambos.


Exceções à Responsabilidade


No entanto, a decisão também reconhece algumas exceções à responsabilidade. Por exemplo, o anterior titular de direito real não estará obrigado a reparar um dano ambiental que ocorra após a cessação de sua propriedade ou posse, a menos que tenha contribuído para sua causação de alguma forma.


Conclusão


A decisão do STJ sobre obrigações ambientais propter rem é um marco importante para a proteção do meio ambiente no Brasil. Ela estabelece clareza sobre quem pode ser responsabilizado por danos ambientais e reforça a ideia de que a responsabilidade ambiental é objetiva e solidária. É essencial que proprietários e possuidores estejam cientes de suas responsabilidades em relação ao meio ambiente e ajam de acordo para preservar nossos recursos naturais.


REsp 1.953.359-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/9/2023. (Tema 1204).


REsp 1.962.089-MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/9/2023. (Tema 1204).

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