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Penhora do Faturamento Empresarial: Análise da Decisão do STJ à Luz do CPC/2015

A penhora do faturamento de uma empresa é uma medida de constrição judicial que desperta grande interesse e discussões no campo jurídico. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão significativa sobre o tema, delineando os parâmetros e requisitos para essa medida excepcional. Neste artigo, vamos explorar mais a fundo essa decisão e suas implicações no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).


 

Histórico Jurisprudencial


Inicialmente, a jurisprudência do STJ interpretava que a penhora do faturamento empresarial só seria cabível em caráter excepcional, condicionada ao exaurimento infrutífero das diligências para localização de outros bens do devedor. Posteriormente, essa visão evoluiu, admitindo-se a constrição do faturamento mesmo na ausência de outras possibilidades de penhora, desde que os bens existentes fossem de difícil alienação.


Com a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006, a penhora do faturamento deixou de ser tratada como medida excepcional e passou a ter relativa prioridade na ordem dos bens sujeitos à constrição judicial, conforme estabelecido no art. 655, VII, do CPC/1973.


Alterações no CPC/2015


Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a penhora do faturamento foi mantida, agora listada como a décima opção na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, conforme disposto no art. 835, X, do CPC/2015.


Além disso, o CPC/2015 trouxe importantes mudanças no regime jurídico da penhora do faturamento, concedendo à autoridade judicial a possibilidade de desconsiderar a ordem preferencial de bens estabelecida na lei, desde que devidamente fundamentada e considerando as circunstâncias do caso concreto.


Princípio da Menor Onerosidade


Na aplicação do princípio da menor onerosidade, a autoridade judicial deve estabelecer um percentual que não inviabilize as atividades empresariais do devedor. Essa decisão deve ser embasada em elementos probatórios concretos apresentados pela parte interessada, não sendo lícito ao juiz aplicar o princípio de forma abstrata ou com base em alegações genéricas.


Conclusão


A decisão do STJ reafirma a possibilidade da penhora do faturamento empresarial como medida excepcional, mas que agora está inserida em um contexto normativo mais claro e abrangente, estabelecido pelo CPC/2015. A aplicação dessa medida deve observar os princípios fundamentais do processo civil, especialmente o da menor onerosidade, garantindo que a atividade empresarial não seja inviabilizada pela constrição judicial.



REsp 1.835.864-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024. (Tema 769).

REsp 1.666.542-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024 (Tema 769).

REsp 1.835.865-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024 (Tema 769).

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