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Prazo de Prescrição em Casos de Acidente de Trânsito com Vítima Incapaz: Decisão do STJ

Introdução


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão relevante que estabelece o prazo de prescrição para ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo empresas particulares prestadoras de serviço público, quando a vítima é relativamente incapaz. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa decisão do STJ e suas implicações no cenário jurídico.

 

O Contexto da Decisão


A decisão do STJ gira em torno do prazo de prescrição para ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos em decorrência de falha na prestação de serviço público por parte de empresas privadas. Um ponto central dessa questão é a incapacidade relativa da vítima, ou seja, aquela que atingiu a maioridade civil, mas ainda não goza de plena capacidade para os atos da vida civil.


A Contagem do Prazo Prescricional


A decisão do STJ enfatiza a importância de calcular o prazo prescricional com base em critérios específicos. No caso em questão, o acidente ocorreu em 24/12/1990, quando o autor tinha apenas 12 anos. O prazo prescricional só começou a correr a partir de 16/12/1994, quando o autor alcançou a capacidade civil relativa, de acordo com os artigos 167, I, do Código Civil de 1916 e 198, I, do Código Civil de 2002.


A Proteção dos Interesses do Menor Incapaz


O tribunal também destaca a importância de proteger os interesses do menor incapaz. Caso a contagem do prazo sob o Código Civil de 2002 possa causar prejuízo efetivo ao menor, deve-se afastar o disposto no artigo 169, I, do Código Civil revogado e considerar o prazo vintenário a partir da data do evento danoso.


As Opções de Contagem do Prazo Prescricional


A decisão analisa duas opções para a contagem do prazo prescricional no caso em questão. De um lado, pode-se aplicar a regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil, com um prazo trienal, situação em que o prazo para ajuizar a ação teria terminado em 11/1/2003. De outro lado, existe a possibilidade de contar o prazo vintenário a partir do evento danoso (24/12/1990), consolidando a prescrição no final de 2010.


O Impacto do Artigo 1º-C da Lei n. 9.494/1997


Em ações indenizatórias contra empresas privadas prestadoras de serviço público, a prescrição é regida pelo Código Civil até a entrada em vigor do artigo 1º-C da Lei n. 9.494/1997, em 28/8/2001. A partir dessa data, o prazo passou a ser quinquenal, levando ao término da prescrição em 28/1/2006.


Conclusão


A decisão do STJ esclarece o prazo de prescrição em casos de acidentes de trânsito envolvendo empresas particulares prestadoras de serviço público e vítimas relativamente incapazes. Ela destaca a importância de proteger os interesses dos menores incapazes e fornece orientações sobre como calcular o prazo prescricional de acordo com as mudanças na legislação ao longo do tempo. Essa decisão é fundamental para garantir a justiça e a equidade em casos de acidentes de trânsito que envolvem empresas privadas prestadoras de serviço público.


REsp 2.019.785-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/8/2023, DJe 18/8/2023.

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