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Princípio da Isonomia e Prescrição Quinquenal em Demandas Indenizatórias Ajuizadas pelo Estado

Introdução:


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que reforça a aplicação do princípio da isonomia no que diz respeito ao prazo prescricional das demandas indenizatórias ajuizadas por entes estatais. Este artigo explica em detalhes a decisão e seu impacto, particularmente no que concerne à aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, equiparando-o ao prazo para ações indenizatórias contra a Fazenda Pública.


 

Contexto da Decisão:


A decisão originou-se de uma ação ordinária movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio-doença a um funcionário de uma empresa. A questão central era determinar o prazo prescricional aplicável para a ação indenizatória movida pelo INSS.


Entendimento Precedente do STJ:


Em 2012, no julgamento do Recurso Especial n. 1.256.993/RS, sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques e no rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é o quinquenal, conforme disposto no Decreto n. 20.910/1932, e não o prazo trienal previsto no Código Civil de 2002.


Aplicação do Princípio da Isonomia:


O princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário a situações equivalentes, foi fundamental para a decisão do STJ. O Tribunal entendeu que, para manter a isonomia, o prazo prescricional das demandas indenizatórias ajuizadas por entes estatais deve ser o mesmo aplicado às ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. Assim, o prazo quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/1932 deve ser obedecido também nas ações movidas pelo Estado.


Legislação e Precedentes:


  • Decreto n. 20.910/1932, art. 1º: Estabelece o prazo prescricional quinquenal para ações contra a Fazenda Pública.

  • Tema 553/STJ: Firmou o entendimento de aplicação do prazo prescricional quinquenal em ações indenizatórias contra a Fazenda Pública.


Impacto da Decisão:


A decisão do STJ traz clareza e uniformidade ao tratamento das ações indenizatórias envolvendo entes estatais, garantindo que o princípio da isonomia seja respeitado. Isso significa que tanto nas ações movidas contra a Fazenda Pública quanto nas ações movidas pelo Estado, o prazo prescricional será de cinco anos. Essa uniformidade é essencial para assegurar previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.


Conclusão:


A recente decisão do STJ reafirma a importância do princípio da isonomia no direito brasileiro, aplicando o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 às demandas indenizatórias ajuizadas por entes estatais. Essa equiparação de prazos fortalece a justiça e a equidade no tratamento das ações indenizatórias, promovendo um ambiente jurídico mais harmonioso e previsível.


Referências:


  • Decreto n. 20.910/1932, art. 1º.

  • Recurso Especial n. 1.256.993/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/12/2012.

  • Informativo do STJ sobre a decisão referente ao princípio da isonomia e prazo prescricional.


AgInt no REsp 2.100.988-PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/4/2024, DJe 11/4/2024.

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