Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da fase de pronúncia como um filtro necessário para a admissibilidade da acusação no processo penal brasileiro. De acordo com o entendimento do STJ, para que um réu seja pronunciado e submetido ao Tribunal do Júri, exige-se uma elevada probabilidade de que ele seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio "in dubio pro societate" nessa etapa do processo.
O Juízo de Admissibilidade da Acusação
A pronúncia, conforme estabelece o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), representa um juízo de admissibilidade da acusação. Nesse sentido, o juiz precisa estar "convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação". Essa fase funciona como um filtro pelo qual devem passar apenas as acusações fundadas, plausíveis e idôneas a serem objeto de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Durante muito tempo, parte da doutrina e jurisprudência defendeu a aplicação do princípio "in dubio pro societate" nessa fase do processo penal. Contudo, o STJ esclareceu que, embora não seja exigido um juízo de certeza quanto à autoria na pronúncia, isso não significa que toda e qualquer dúvida autorize uma pronúncia. O princípio "in dubio pro societate", que preconiza a decisão favorável à sociedade em caso de dúvida, não possui respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Standards Probatórios
A decisão do STJ também destaca a importância dos standards probatórios na análise dos requisitos para a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. Os standards probatórios representam o grau de confirmação que uma hipótese deve ter para embasar uma decisão judicial. Nesse contexto, o standard probatório para a pronúncia deve exigir uma elevada probabilidade de autoria ou participação do réu no delito.
Conciliação de Interesses
A adoção desse standard probatório pela pronúncia busca conciliar os interesses em disputa dentro das balizas do ordenamento jurídico. Busca-se resguardar a função primordial de controle prévio da pronúncia sem invadir a competência dos jurados e sem permitir que o réu seja condenado apenas com base na probabilidade da acusação em relação à defesa.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a importância da fase de pronúncia como um filtro necessário para a admissibilidade da acusação. Nesse sentido, o juiz deve estar convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação do réu, não sendo aplicável o princípio "in dubio pro societate" nessa fase do processo penal.
A análise dos requisitos para a pronúncia deve considerar os standards probatórios, que representam o grau de confirmação que uma hipótese deve ter para embasar uma decisão judicial. Nesse contexto, o standard probatório para a pronúncia deve exigir uma elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado.
Essa abordagem busca conciliar os interesses em disputa dentro das balizas do ordenamento jurídico, garantindo o controle prévio da pronúncia sem violar a competência dos jurados e sem permitir que o réu seja condenado apenas com base na probabilidade da acusação em relação à defesa.
Assim, a decisão do STJ reafirma a importância da fase de pronúncia como um momento crucial no processo penal, onde se deve assegurar a devida análise dos indícios de autoria ou participação do réu, respeitando-se os princípios fundamentais do devido processo legal e do contraditório.
REsp 2.091.647-DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/9/2023, DJe 3/10/2023.
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