top of page
Livros abertos

Blog da Postulandi.

Divulgando informações relevantes no âmbito do direito.

  • Postulandi Petições

Reunião de Falências no Caso de Grupo Econômico: Decisão do STJ Explorada

Introdução


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente emitiu uma decisão que impacta diretamente a forma como as falências de empresas pertencentes a um grupo econômico são tratadas. A decisão reforça que, em casos de conflito de competência entre juízos, a existência de um grupo econômico entre as empresas envolvidas deve levar à reunião dos processos falimentares perante o juízo onde está localizado o principal estabelecimento do devedor. Este artigo detalhará essa decisão do STJ e suas implicações.

 

Contexto da Decisão


A decisão do STJ aborda a questão da competência para julgar processos de falência de empresas que fazem parte de um grupo econômico. Quando várias empresas de um mesmo grupo econômico entram em processo de falência, pode haver a necessidade de definir qual tribunal será responsável por esses casos. Essa situação gera um conflito de competência entre os juízos.


O Fundamento Legal


A decisão do STJ baseia-se no artigo 3º da Lei 11.101/2005, que rege as questões de recuperação judicial, extrajudicial e falência no Brasil. Este artigo estabelece que a competência para homologar planos de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é do juízo onde está localizado o principal estabelecimento do devedor. Além disso, a lei também prevê a prevenção do juízo que recebeu a primeira distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial.


A Decisão do STJ em Detalhes


O STJ destacou que quando ocorre a prolação de atos judiciais envolvendo empresas de um mesmo grupo econômico, há um conflito de competência entre os juízos. Nesse contexto, a existência de um grupo econômico entre as empresas envolvidas é determinante para a reunião dos processos de falência perante o juízo onde está localizado o "principal estabelecimento do devedor."


A Lei de Recuperação de Empresas e Falências estabelece que o local do "principal estabelecimento do devedor" é a referência inicial para definir a competência (artigo 3º). Somente após essa definição é que a lei estabelece a prevenção do juízo que recebeu a primeira distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial (artigo 6º, § 8º).


Consequentemente, com base na decisão do STJ e na legislação vigente, o juízo onde está localizado o "principal estabelecimento do devedor" é o competente para processar e julgar conjuntamente as ações falimentares relativas às empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.


Localização do "Principal Estabelecimento do Devedor"


No caso da decisão do STJ, o tribunal determinou que o local do "principal estabelecimento do devedor" é aquele situado na Comarca do Rio de Janeiro (RJ), onde funcionava o "centro de inteligência" ou o "núcleo de comando" do grupo econômico.


Conclusão


A decisão do STJ reforça a importância da localização do "principal estabelecimento do devedor" na definição da competência para julgar processos de falência de empresas pertencentes a um grupo econômico. Em casos de conflito de competência, essa decisão estabelece que os processos falimentares devem ser reunidos perante o juízo onde está localizado o principal estabelecimento do devedor. Isso contribui para uma maior eficiência e coerência no tratamento de empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico no âmbito jurídico.


CC 183.402-MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 27/9/2023.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page