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Submissão a Tratamento Antidrogadição como Condição Especial no Regime Aberto: Decisão do STJ

Introdução


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma questão relevante no âmbito penal: a possibilidade de fixar condições especiais para o cumprimento de pena em regime aberto, especialmente quando se trata de condenados semi-imputáveis. O tribunal concluiu que a submissão do condenado semi-imputável a tratamento antidrogadição, como condição especial para o regime aberto, não viola o sistema vicariante, pois não se confunde com o tratamento ambulatorial curativo previsto no art. 98 do Código Penal.


 

Decisão do STJ e Contextualização


A controvérsia surgiu quando o tribunal de origem considerou possível que o magistrado estipulasse como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto a frequência em tratamento antidrogadição. Essa medida visava minimizar as consequências do uso de entorpecentes, especialmente a prática de novos crimes para financiar a aquisição de drogas.


Interpretação Sistemática da Lei


Para entender a legalidade dessa medida, é essencial realizar uma interpretação sistemática dos dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) e do Código Penal (CP). O art. 110 da LEP remete ao art. 33 do CP, estabelecendo que o juiz, na sentença, determinará o regime de cumprimento da pena. Além disso, tanto o art. 36, § 1º, do CP quanto o art. 115 da LEP tratam das regras do regime aberto. Portanto, o estabelecimento de condições especiais para a concessão do regime aberto pode ser realizado pelo juiz sentenciante.


Condição Especial e Semimputabilidade


É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que há reconhecimento da semimputabilidade com redução de pena, a imposição de condições especiais não viola o sistema vicariante. No caso em questão, a submissão ao tratamento antidrogadição não se confunde com o tratamento ambulatorial curativo previsto no art. 98 do CP, que é por tempo indeterminado e requer perícia médica, conforme estabelecido nos artigos 97, §§ 1º a 4º do CP.


Conclusão


Diante disso, a decisão do STJ reafirma a possibilidade de o magistrado sentenciante fixar condições especiais para o cumprimento da pena em regime aberto, especialmente quando se trata de medidas voltadas para a ressocialização do condenado, como no caso da submissão ao tratamento antidrogadição. Essa interpretação sistemática da lei busca garantir uma aplicação justa e eficaz da legislação penal, promovendo a reintegração do indivíduo à sociedade de forma responsável e segura.


AgRg no REsp 2.026.477-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 27/11/2023, DJe 29/11/2023.

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